Pular para o conteúdo

Lei da cadeirinha 2026: o que a Resolução 819 exige, até que idade usar e qual é a multa

A regra vale para toda criança com menos de 10 anos que ainda não chegou a 1,45 m: ela viaja no banco de trás, no dispositivo certo para a fase. Quem descumpre leva multa gravíssima de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e tem o carro retido até corrigir.

Atualizado em Por Equipe Cadeirinha Bebê

Resposta rápida: para saber se você está dentro da lei hoje, confira duas coisas. A primeira é se o dispositivo combina com a fase da criança, pela tabela abaixo e pelos limites do manual da cadeira. A segunda é se ele tem registro no Inmetro. A idade da tabela é só referência: quem decide a troca é o limite de peso ou altura da cadeira que você tem.

A lei da cadeirinha mudou de número em 2021, mas a lógica continua a mesma: criança pequena viaja atrás, presa num dispositivo que combina com o tamanho dela. A norma em vigor é a Resolução Contran nº 819/2021, e a punição está no art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Abaixo está o que cada artigo diz, sem juridiquês, e o que isso significa quando você for comprar e usar a cadeira.

O que diz a Resolução Contran 819/2021

A resolução vale para crianças com menos de 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m. Elas devem ser transportadas nos bancos traseiros, cada uma presa ao cinto de segurança ou a um dispositivo de retenção equivalente, de acordo com a tabela do anexo. A regra entrou em vigor em 12 de abril de 2021 e substituiu seis resoluções antigas.

Dois números resumem tudo: 10 anos e 1,45 m. Enquanto a criança não passar de um deles, ela fica no banco de trás e usa algum tipo de retenção.

Cadeirinha até que idade: a tabela das faixas

O anexo da resolução define quatro fases. Ele usa “ou” entre idade e peso, e os limites de peso de cada dispositivo são os que o fabricante informa.

Fase Dispositivo Idade Peso ou altura
1 Bebê conforto ou cadeira conversível Até 1 ano Até 13 kg
2 Cadeirinha De 1 a 4 anos De 9 a 18 kg
3 Assento de elevação De 4 a 7 anos e meio De 15 a 36 kg, até 1,45 m
4 Cinto do próprio carro De 7 anos e meio a 10 anos Acima de 1,45 m

Na prática, a idade é só uma referência. O que define a troca é a criança caber nos limites de peso e altura da cadeira que você tem, conforme o manual. Um bebê grande pode chegar aos 13 kg antes de 1 ano; outro pode passar de 1 ano bem abaixo disso. Nos dois casos, quem manda é a etiqueta do dispositivo.

Se você está na primeira fase, veja a nossa seleção dos melhores bebês conforto avaliados. Para a fase de 1 a 4 anos, e para quem prefere uma cadeira só do nascimento aos 36 kg, a lista de melhor cadeirinha para carro compara multigrupos e giratórias. Para a terceira fase, temos a lista de assentos de elevação com e sem encosto.

A lei é o mínimo, não o ideal

A resolução diz quando é obrigatório usar cada tipo de cadeira. Ela não diz que é seguro virar o bebê de frente no dia em que ele faz 1 ano. A diretriz de 2018 da Academia Americana de Pediatria (AAP) vai no sentido oposto: deixar a criança de costas enquanto ela couber nos limites que o fabricante da cadeira define. A gente explica como reconhecer essa hora em quando virar a cadeirinha de frente. A ONG Criança Segura segue a mesma linha e orienta usar só cadeiras com certificação.

É por isso que as cadeiras da norma i-Size só permitem a posição de frente a partir de 76 cm e mantêm o bebê de costas até pelo menos 15 meses. Explicamos isso em detalhes no guia o que é i-Size e o que muda em relação à R44.

Quando trocar de fase

Troque de dispositivo quando a criança passar do limite de peso ou de altura informado no manual da cadeira atual, e não antes. Sinais comuns de que chegou a hora: a cabeça já passa do alto do encosto ou os ombros ficaram acima da última regulagem do cinto. Muitas famílias pulam a troca do bebê conforto para a cadeirinha comprando um modelo giratório que acompanha a criança por várias fases. Veja as opções na lista de cadeirinha giratória 360 com ISOFIX.

Criança no banco da frente: quando pode

A regra geral é o banco de trás. O art. 3º abre exceções em que a criança com menos de 10 anos pode ir na frente, sempre no dispositivo adequado:

Banco da frente com airbag

O art. 4º trata do passageiro dianteiro em carro com airbag. Para crianças de até 7 anos e meio:

Ou seja: bebê conforto no banco da frente com airbag ligado está fora da lei, mesmo nas exceções acima. Para decidir entre os lugares do banco de trás, a gente comparou as opções em cadeirinha no banco do meio ou atrás do motorista.

Carro com cinto de 2 pontos atrás

O parágrafo único do art. 3º traz um caso específico. Se o banco traseiro veio de fábrica só com cinto de 2 pontos, crianças de mais de 4 e menos de 7 anos e meio podem viajar atrás usando esse cinto sem o assento de elevação. A regra existe por causa de carros antigos. Se o seu carro tem cinto de 3 pontos atrás, ela não se aplica.

Cadeirinha em Uber, 99 e táxi

O §2º do art. 2º dispensa as regras de retenção, para crianças de até 7 anos e meio, em algumas categorias de veículo. Uma delas é o transporte remunerado individual de passageiros, que é onde entram os carros de aplicativo. Os veículos da categoria aluguel prevista no art. 96 do CTB, como os táxis, também estão na lista.

O §3º limita a dispensa do transporte remunerado: ela vale só durante a efetiva prestação do serviço. O motorista de aplicativo que leva o próprio filho fora de uma corrida segue a regra comum.

A dispensa evita multa, mas não muda a física de uma batida. Para trajetos frequentes de aplicativo com crianças maiores, um assento de elevação leve resolve boa parte do problema. Com bebês, o ideal é levar o bebê conforto e instalar com o cinto do carro, se o modelo permitir. O passo a passo está no guia ISOFIX ou cinto: como instalar cada tipo.

Transporte escolar, ônibus e veículos pesados

A mesma lista do §2º inclui:

Nesses casos, a Resolução 819 não exige cadeirinha. Isso não quer dizer que qualquer forma de levar a criança é segura. Na dúvida, pergunte à escola e ao prestador como as crianças são presas durante o trajeto.

Multa: art. 168 do CTB

O art. 7º da resolução manda aplicar o art. 168 do CTB a quem descumprir as regras. O texto do artigo é: “Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código”.

Item O que diz a lei
Natureza Gravíssima
Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Medida administrativa Retenção do veículo até a irregularidade ser sanada

A retenção significa que o carro não segue viagem enquanto a criança não estiver no dispositivo certo. A multa vale para cadeira ausente, mas também para criança na fase errada, como um menino de 5 anos só com o cinto do carro, ou para criança fora do banco traseiro sem se encaixar em nenhuma exceção. O art. 7º permite ainda aplicar outras infrações do CTB que couberem no caso.

A Resolução 277 foi revogada

Muita gente ainda encontra textos que citam a Resolução Contran 277/2008. Ela foi revogada pelo art. 8º da Resolução 819/2021, junto com as resoluções 352/2010, 391/2011, 533/2015, 541/2015 e 639/2016. Se um site ou anúncio fala da 277 como norma atual, o conteúdo está desatualizado. A referência hoje é a 819.

A cadeira também precisa ser certificada

A lei também exige que a própria cadeira seja certificada. Para ser vendido no Brasil, todo dispositivo de retenção precisa de certificação compulsória e de registro no Inmetro, conforme a Portaria Inmetro nº 246/2021. Isso inclui os assentos de elevação, que o Inmetro considera dispositivos de retenção.

Antes de comprar, procure o selo e o número de registro na etiqueta da cadeira e no anúncio. Produto sem registro é irregular. O passo a passo para conferir o número está em como consultar o selo do Inmetro. Suspeita de fraude pode ser comunicada à Ouvidoria do Inmetro, no 0800 285 1818.

Se quiser comparar faixa de uso, tipo de instalação e registro de vários modelos de uma vez, use o nosso comparador de cadeirinhas.

Checklist rápido para ficar dentro da lei

O que a gente faria

Fontes

Perguntas frequentes

Até que idade a criança precisa usar cadeirinha?

Pela Resolução Contran 819/2021, o dispositivo de retenção é obrigatório até os 10 anos ou até a criança atingir 1,45 m. Até 7 anos e meio ela usa bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, conforme a fase. Depois disso, e até os 10 anos, usa o cinto do carro no banco de trás.

Qual é a multa por transportar criança sem cadeirinha?

É infração gravíssima pelo art. 168 do CTB: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. O carro também fica retido até que a irregularidade seja corrigida, ou seja, até a criança estar no dispositivo certo.

Criança pode andar no banco da frente?

Só em exceções: carro que só tem banco dianteiro, mais crianças do que lugares atrás ou carro que veio de fábrica só com cinto de 2 pontos no banco traseiro. Com 1,45 m ela já pode ir na frente. Se houver airbag no passageiro, é proibido usar cadeira de costas nesse banco para crianças de até 7 anos e meio.

Uber, 99 e táxi precisam ter cadeirinha?

Não. A resolução dispensa o dispositivo no transporte remunerado individual de passageiros para crianças de até 7 anos e meio, mas só durante a corrida. A dispensa é legal, não de segurança: se puder levar o seu assento de elevação ou cadeirinha, leve.

A Resolução 277 do Contran ainda vale?

Não. A Resolução 277/2008 foi revogada pelo art. 8º da Resolução 819/2021, que está em vigor desde 12 de abril de 2021. Textos que ainda citam a 277 estão desatualizados.